Se eu adquirir um imóvel, por meio de compromisso de venda e compra, e, por ocasião da escritura, vier a falecer, quem receberá a escritura do imóvel?

Via de regra, a escritura deverá ser feita em nome do espólio e, para tanto, será necessária a
apresentação de alvará judicial para que o espólio receba a propriedade do imóvel. Porém, se
os direitos ao recebimento do imóvel estiverem partilhados entre os herdeiros, será necessário
apresentar à incorporadora e ao cartório o respectivo formal de partilha ou escritura pública de
partilha, devidamente registrada perante o competente cartório de Registro de Imóveis, para que a escritura do imóvel seja outorgada diretamente ao(s) herdeiro(s) do falecido.

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