Via de regra, a escritura deverá ser feita em nome do espólio e, para tanto, será necessária a
apresentação de alvará judicial para que o espólio receba a propriedade do imóvel. Porém, se
os direitos ao recebimento do imóvel estiverem partilhados entre os herdeiros, será necessário
apresentar à incorporadora e ao cartório o respectivo formal de partilha ou escritura pública de
partilha, devidamente registrada perante o competente cartório de Registro de Imóveis, para que a escritura do imóvel seja outorgada diretamente ao(s) herdeiro(s) do falecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário