Quando vendo um imóvel, a que tributação estou sujeito?

Quando se vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor da venda for maior que o valor
da compra, existe a incidência de 15% de tributação sobre essa diferença (ganho de capital). Esse
imposto deve ser pago através de DARF. Existe isenção de imposto caso o imóvel vendido tenha valor inferior a R$ 440.000,00, seja o único bem do contribuinte e o mesmo não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos. Existem outras regras específicas que podem ser consultadas no regulamento do Imposto de Renda da Receita Federal.

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