Como declaro o imóvel pronto no IRPF, o qual está sendo financiado?

Na declaração de IRPF, no campo .Bens e Direitos., deve ser informada a compra do imóvel, na coluna. Discriminação., detalhada a forma de aquisição, isto é, informar que foi objeto de financiamento e, na coluna .Situação em., informado o valor efetivamente pago no ano. No ano seguinte, ao valor do bem declarado no ano anterior, deve ser acrescido o valor das parcelas pagas no ano, e assim sucessivamente, até a quitação. Não deve ser declarado no campo .dívidas., pois em se tratando de imóvel financiado, você deve informar apenas o valor pago ano a ano.

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