31 - Um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? Como?

O estrangeiro, domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis
no País, originados de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64. Mas, para isso, é
necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conforme exigência do art. 20 da
Instrução Normativa n°- 461/2004 da Secretaria da Receita Federal. Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Para o estrangeiro obter inscrição no CPF, são necessários os seguintes documentos: (a) passaporte válido e/ou RNE válido, (b) Certidão de Nascimento traduzida para o português por tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem e (c) formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchido.
O pedido de inscrição no CPF pode ser feito nos Consulados Brasileiros no exterior, na Secretaria
da Receita Federal, iniciando-se pelas agências de Correio ou do Banco do Brasil. A solicitação de
CPF de estrangeiro pode ser feita por meio de procurador. Usualmente, as incorporadoras exigem que o estrangeiro não residente no Brasil constitua procurador no Brasil para o cumprimento das obrigações subsequentes assumidas no contrato e para fins de envio de comunicação a respeito do empreendimento, andamento da obra, etc.

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