É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a partir da instalação do condomínio,
calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Esse valor é
composto de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembleia ou por determinação da administração do condomínio, quando for o caso.
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