23 - Quem pode ser o síndico?

O síndico pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, condômino ou não, eleito pelos condôminos
para defender os interesses dos mesmos e, no caso de terceiro, contratado pelo condomínio para tal fim. Em empreendimentos construídos em fases, o compromisso de compra e venda pode prever um prazo no qual o síndico do condomínio será a própria incorporadora, o que é feito com o objetivo de proporcionar as condições necessárias para a continuidade das obras.

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